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Coronel Pacheco, 18 de Outubro de 2017

      

Alterações da NF-e 4.0


  • O ambiente de produção da NF-e 4.0 logo se dará início e com novas regras de validação que devem ser de conhecimento de todos. É preciso ter conhecimento das mudanças para evitar que as suas notas sejam rejeitadas.
  • Fique atento às alterações relacionadas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), previsto pela Constituição Federal e que recebe recursos do ICMS. Qualquer dúvida sobre o assunto, lembre-se de consultar o seu contador.

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    O que muda na NF-e 4.0

  • ⇒ Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
  • Inclusão no campo refNF (id:B07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
  • ⇒ Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST.
  • ⇒ Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
  • ⇒ Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
  • ⇒ Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
  • ⇒ Validação do percentual informado para o FCP./li>
  • ⇒ Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
  • ⇒ Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
  • ⇒ Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
  • ⇒ Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.


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